Publicado por: Centro Acadêmico FADIPA | janeiro 25, 2010

DCE APRESENTA: 1ª CALOURADA FESP

Publicado por: Centro Acadêmico FADIPA | dezembro 1, 2009

IV CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS

Em 2010 o CESA – Centro de Estudos de Sociedades de Advogados e o Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades – promoverão o IV CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS cujo tema será : ” ENSINO JURÍDICO NO BRASIL: CRÍTICAS E SUGESTÕES”. O prazo para a apresentação de monografias será do dia 01.04.2010 até 31.05.2010

Como prêmio, os vencedores receberão nootebooks em configurações diferenciadas para a primeira, segunda e terceira colocacção. O regulamento completo, com informações mais detalhadas sobre os prêmios, encontra-se disponível no site: http://www.cesa.org.br

Contudo, por ser realizado no próximo ano, é imprescindível o início dos trabalhos o quanto antes. Por isso o Centro Acadêmico da Faculdade de Direito de Passos e os Professores da FADIPA  disponibilizam para os interessados material e orientação.

Publicado por: Centro Acadêmico FADIPA | novembro 19, 2009

VEM AÍ A SEMANA NACIONAL PELA CONCILIAÇÃO

SEMANA NACIONAL PELA CONCILIAÇÃO DE 07/12 ATÉ 11/12

 

Foi designada pelo Conselho Nacional de Justiça a realização da Semana Nacional pela conciliação, para o período de 07 a 11 de dezembro de 2009.

 

E as Faculdades de Direito e Serviço Social da Fundação de Ensino Superior de Passos, através do Escritório Escola Jurídico Social “Desembargador Ranulfo de Melo Freire”, participarão da referida semana, pois se tornaram parceiras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e implantaram o Juizado de Conciliação para favorecer a resolução consensual de conflitos.

 

Dessa forma agendaremos durante os próximos dias as sessões de conciliação para resolver entre outros conflitos, questões entre vizinhos, problemas de família, dívidas, descumprimento de obrigação assumida.

 

INTERESSADOS PROCUREM O ESCRITÓRIO ESCOLA NO SEGUINTE ENDEREÇO:

Rua Três de Maio, 33 – Centro – PASSOS (MG)

FONE: (35) 3529-8080

Horário de atendimento ao público: de segunda a quinta-feira, das 13:00 às 15:00 horas.

Publicado por: Centro Acadêmico FADIPA | novembro 18, 2009

REUNIÃO COM CONSELHO CURADOR EXPÕE PROJETOS PARA 2010

 

O Conselho Curador da Fundação de Ensino Superior de Passos convoucou os Centros Acadêmicos e o Diretório Central dos Estudantes para uma reunião realizada na quinta-feira (19/11) cuja pauta principal foi o reajuste das mensalidades referente ao ano de 2010.

FACULDADE DE DIREITO: Ficou combinado que a mensalidade sofrerá um aumento de 5% a 6% obedecendo a estipulação contratual, sindical e o INPC, ao contrário de outros anos em que o reajuste ultrapassou 7%. Em decorrência, foi assumido um compromisso com a Faculdade de Direito de Passos em relação à melhoria de estrutura, a começar com a implantação de projetores em todas as salas de aula já para o início do ano.

Outros assuntos foram colocados em pauta:

  • CARTEIRINHAS:  a partir do ano que vem será de um material mais resistente e com novo design. O uso das digitais nas catracas também começará a ser usado em baixa escala, a título de teste, em 2010.

 

  • NOVOS CURSOS: este ano foram disponibilizados dois novos cursos: Biomedicina e Engenharia de Produção. Para o próximo vestibular, se tudo correr bem, serão mais dois: Psicologia e Fisioterapia, que já foram encaminhados para o Ministério da Educação.

 

  • RESTAURANTE DA FESP: os últimos ajustes estão sendo feitos em relação ao restaurante popular, novas compras foram homologadas e em 2010 já é certo que finalmente abrirá as portas para a comunidade.
Publicado por: Centro Acadêmico FADIPA | novembro 14, 2009

ACESSO AO ‘CIRE’ É LIBERADO PARA ALUNOS

Por reivindicação do Diretório Central dos Estudantes em parceria com os Centros Acadêmicos e determinação da Portaria nº 021/2009, o Conselho Curador da FESP determina a liberação nos finais de semana (sábado e domingo) do CIRE – Centro de Integrado de Esportes e Recreação (antigo Country Clube). Inicialmente haverá um controle de acesso de acordo com a tabela abaixo que deverá ser obedecida. O acesso será somente para alunos regularmente matriculados através da carteirinha que deverá ser apresentada para a liberação da catraca.

OBS: De início não haverá liberação do acesso para acompanhantes.

ESCALA DE ACESSO AO CIRE

Publicado por: Centro Acadêmico FADIPA | novembro 11, 2009

FADIPA INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAR FATOS DA MANIFESTAÇÃO DO 6º A

E AGORA? QUEM ESTÁ COM A RAZÃO

E AGORA? QUEM ESTÁ COM A RAZÃO?

Na terça-feira (10.novembro.2009) os alunos do 6º Período A foram pegos de supresa no horário de aula, quando tomaram conhecimento da sindicância a ser realizada nos próximos dias para apurar os fatos ocorridos no dia do manifesto de reivindicação de melhorias.

De início os alunos Caio Henrique Vasconcelos e Mateus Vilas-Boas foram convidados a depor no turno matutino. A aluna Maria Deide dos Reis Alves depôs no período da tarde. Cada depoimento teve duração aproximada de uma hora.

A SINDICÂNCIA nada mais é do que um procedimento apuratório quem tem como objetivo analisar a autoria ou a existência de irregularidade praticada sob determinado ato e como consequencia a aplicação de penalidades de advertência ou suspensão.

A comissão de sindicância da FADIPA tem como membros os professores:

  • MAYSA ANDRADE LEMOS SILVEIRA
  • GUILHERME BERALDO DE ANDRADE
  • LILIANE CRISTINA DE OLIVEIRA HESPANHOL

QUE OS FATOS SEJAM APURADOS E QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA

Publicado por: Centro Acadêmico FADIPA | outubro 29, 2009

6º PERÍODO A FAZ MANIFESTAÇÃO E REIVINDICA MELHORIAS

SALA DO 6º PERÍODO

No dia 29.outubro.2009 os alunos do 6º Período Matutino da Faculdade de Direito de Passos se manifestaram no horário de aula reivindicando melhorias na qualidade de ensino e estrutura da faculdade. Eles alegam descaso com relação à falta de compromisso e qualificação de alguns professores. Alunos de outros períodos se sensibilizaram e apoiaram a iniciativa.

Publicado por: Centro Acadêmico FADIPA | outubro 28, 2009

AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Avaliação

CLIQUE AQUI E ACESSE A PÁGINA DO INEP

O Inep conduz todo o sistema de avaliação de cursos superiores no País, produzindo indicadores e um sistema de informações que subsidia tanto o processo de regulamentação, exercido pelo MEC, como garante transparência dos dados sobre qualidade da educação superior a toda sociedade.

Os instrumentos que subsidiam a produção de indicadores de qualidade e os processos de avaliação de cursos desenvolvidos pelo Inep são o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e as avaliações in loco realizadas pelas comissões de especialistas.

Participam do Enade alunos ingressantes e concluintes dos cursos avaliados, que fazem uma prova de formação geral e formação específica. As avaliações feitas pelas comissões de avaliadores designadas pelo Inep caracterizam-se pela visita in loco aos cursos e instituições públicas e privadas e se destinam a verificar as condições de ensino, em especial aquelas relativas ao perfil do corpo docente, as instalações físicas e a organização didático-pedagógica.

No âmbito do Sinaes e da regulação dos cursos de graduação no País, prevê-se que os cursos sejam avaliados periodicamente. Assim, os cursos de educação superior passam por três tipos de avaliação: para autorização, para reconhecimento e para renovação de reconhecimento.

Para autorização: Essa avaliação é feita quando uma instituição pede autorização ao MEC para abrir um curso. Ela é feita por dois avaliadores, sorteados entre os cadastrados no Banco Nacional de Avaliadores (BASis). Os avaliadores seguem parâmetros de um documento próprio que orienta as visitas, os instrumentos para avaliação in loco. São avaliadas as três dimensões do curso quanto à adequação ao projeto proposto: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas.

Para reconhecimento: Quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade do curso, a instituição deve solicitar seu reconhecimento. É feita, então, uma segunda avaliação para verificar se foi cumprido o projeto apresentado para autorização. Essa avaliação também é feita segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis, por dois dias. São avaliados a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas.

Para renovação de reconhecimento: Essa avaliação é feita de acordo com o Ciclo do Sinaes, ou seja, a cada três anos. É calculado o Conceito Preliminar do Curso (CPC) e aqueles cursos que tiverem conceito preliminar 1 ou 2 serão avaliados in loco por dois avaliadores ao longo de dois dias. Os cursos com conceito 3 e 4 receberão visitas apenas se solicitarem.

FONTE: INEP

Publicado por: Centro Acadêmico FADIPA | outubro 28, 2009

COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

cpa

Elaborada no mês de abril de 2004, em âmbito federal, a Lei nº 10861 instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). O SINAES é um sistema de avaliação global e integrado das atividades acadêmicas, composto por três processos diferenciados:

  • AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES;
  • AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO;
  • AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE)

A Faculdade de Direito de Passos – FADIPA, como determina o artigo 11 da lei 10.861, constituiu em outubro deste ano, através da Portaria nº 05/2009, a Comissão Própria de Avaliação (CPA). No desempenho de suas atribuições, a CPA será responsável pela condução dos processos de avaliação internos da FADIPA.

As IES – Instituiçõe de Ensino Superior – serão avaliadas em 10 dimensões, como dispõe o artigo 3º da Lei Federal. o Artigo 10 dispõe que os resultados considerados insatisfatórios ensejarão a celebração de protocolo de compromisso, a ser firmado entre a IES e o Ministério da Educação.

São membros da CPA da Faculdade de Direito de Passos:

  • Ana Paula de Fátima Coelho (setor técnico-administrativo)
  • Liliane Cristina de Oliveira Hespanhol (corpo docente)
  • Luciano Mourão Nogueira (corpo docente)
  • Mateus Vilas-Bôas (corpo discente)
  • Alexandre da Costa Valleta (sociedade civil organizada)

Devemos salientar que o SINAES será para a FADIPA um importante instrumento de crescimento de toda sua comunidade acadêmica, bem como institucional.

Podemos com este trabalho, muito mais que apontar nossas qualidades e reconhecer nossos erros, criar mecanismos democráticos que possibilitem minorar as insatisfações existentes. Portanto, é imprescindível a participação de todos nesta empreitada.

A FADIPA é feita de pessoas, e todos nós, sem exceção, não podemos nos furtar de nossas responsabilidades com a nossa casa.

Publicado por: Centro Acadêmico FADIPA | outubro 5, 2009

BOLSAS DE INCENTIVO À PESQUISA UEMG/ESTADO SÃO SUSPENSAS

BOLSAS DE INCENTIVO À PESQUISA SÃO SUSPENSAS

BOLSAS DE INCENTIVO À PESQUISA SÃO SUSPENSAS

Na última sexta-feira 02/10/2009, os alunos bolsistas dos projetos de pesquisa financiados pela Universidade do Estado de Minas Gerais foram pegos de surpresa com a notícia. O motivo alegado pela reitoria da Instituição foi corte de gastos oriundo do Decreto 45.807.

Se o problema não for resolvido os alunos de diversas unidades associadas UEMG irão se manifestar pacificamente no Congresso de Iniciação Científica que será realizado em Barcbacena – MG em novembro.

As administrações das Fundações associadas estão tomando as providências para um eventual acordo e o retorno normal das atividades de pesquisa.

Abaixo segue na íntegra o ofício enviado pela Professora Thais Pimenta Moreira (FEVALE) se manifestando a respeito da medida:

Ref. OF/UEMG/REITORIA/Nº. 00250-2009

Suspensão dos Projetos de Pesquisa PROUEMG.

Foi com imensa surpresa que recebemos a triste notícia do cancelamento das bolsas de pesquisa e extensão bem como a orientação para a interrupção dos trabalhos. É óbvio que esta medida causa enorme desestímulo à produção científica e acadêmica de nossos dicentes.

Porém, o que causa maior revolta é a opção da respeitável Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais em escolher o corte justamente as verbas destinadas à pesquisa e extensão, especialmente porque esta despesa não está previsto no § 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 45087 de 24/04/09, ao qual a Ilma Reitora atribui a razão do corte.

Neste diploma legal, o Governador do Estado de Minas Gerais modifica o limite para a programação das despesas dos programas associados e especiais para o exercício de 2009, determinando que os órgãos e entidades promovam redução nas suas despesas correntes, tomando as medidas necessárias para o cumprimento dos limites estabelecidos no anexo do referido decreto.

Porém, para atendimento desta determinação do Governo do Estado de Minas Gerais deveria ser dada prioridade de redução nas seguintes despesas:

à Serviços técnicos e especializados;

à Apoio administrativo;

à Serviços de informática;

à Serviços de consultoria;

à Diárias de viagem e passagens;

à Serviços de conservação e limpeza; e

à Despesas com tarifas públicas.

Interessante que a medida de corte das bolsas e determinação de interrupção dos projetos está totalmente incompatível com a orientação do Governo do Estado que em 15/09/09 publicou a Lei Estadual nº 18.384 (PROUEMG) que em seu art. 10 prevê que a UEMG e suas fundações educacionais associadas serão beneficiadas por programas especiais de desenvolvimento de atividades acadêmicas, nos termos da lei orçamentária anual.

A lei é explicita que para o desenvolvimento dos programas especiais a que se refere o caput do art. 10 serão adotadas as medidas de concessão de auxílio financeiro por meio de bolsa de estudo, extensão ou pesquisa, sem prejuízo de outras medidas.

Ora, é inconcebível que a Ilma Reitora da UEMG realize justamente o corte das bolsas de pesquisa e extensão para reduzir as despesas ao invés de observar os critérios definidos no Decreto nº 45087, mas sem negar vigência à Lei 18.384 que lhe é posterior.

Essa atitude – simplesmente interromper os projetos de pesquisa e extensão – demonstra verdadeiro descaso para com a atividade acadêmica, incompatível com a postura de uma Universidade que pretende se adequar aos parâmetros do MEC.

As atividades de pesquisa e extensão encontram respaldo na Constituição Federal, bem como na legislação ordinária, como é o caso da Lei de Incentivo a Pesquisa (Lei nº 10.973/04).

Não obstante a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/96) prevê em seu Art. 1º que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem, dentre outros, na vida através da pesquisa, bem como da participação em nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

Por todas as razões ora expostas, é, data vênia, incompreensível que esta d. Reitoria tenha optado justamente por interromper brusca e repentinamente os projetos de pesquisa e extensão.

Assim, sentimo-nos no direito de cobrar maiores esclarecimentos, bem como a comprovação inequívoca de essa d. Reitoria tenha cumprido rigorosamente a legislação estadual, reduzindo prioritariamente as despesas elencadas no § 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 45087 de 24/04/09.

Ficamos no aguardo de uma manifestação condizente por parte desta r. Reitoria.

Atenciosamente,

Profª Esp. Thais Pimenta Moreira
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO VALE DO JEQUITINHONHA – FEVALE

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